Técnicos e Docentes
DIREÇÃO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES
DIREÇÃO DE SERVIÇOS DA REGIÃO CENTRO
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS ESCALADA, PAMPILHOSA DA SERRA
2018/2019
Critérios de seleção
Técnicos Especializados – Educador Social
Em conformidade com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação em vigor, são critérios objetivos de seleção a seguir obrigatoriamente, para técnicos especializados:
a) Ponderação da Avaliação do Portefólio - 30%
b) Ponderação do Número de Anos de Experiência Profissional - 35%
c) Ponderação da Entrevista - 35%
A avaliação do portefólio visa confirmar a experiência e/ou os conhecimentos do candidato em áreas técnicas específicas, designadamente de natureza técnica, através da análise de uma coleção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas relacionadas com as funções a que se candidata.
Na avaliação do portefólio, serão atribuídas as seguintes subponderações.
- Formação académica – 10%
- Sem Licenciatura na área a contratar – 0 valores;
- Licenciatura/Mestrado Integrado na área a contratar – 5 valores;
- Pós-graduação na área a contratar –10 valores;
- Mestrado ou Doutoramento na área a contratar – 15 valores;
- Doutoramento na área a contratar. – 20 valores.
- Experiência profissional na área a contratar (anos/dias de serviço em escolas públicas)-10%
- Sem tempo de serviço – 0 valores;
- De 0 até 1 ano – 5 valores;
- De 1 até 2 anos – 10 valores;
- De 2 até 4 anos – 15 valores;
- 4 ou mais anos – 20 valores.
c) Formação Profissional (Horas de ações de formação na área a contratar, excluindo pós-graduações) - 10 %
- Sem horas de formação – 0 valores;
- Entre 1 e 25 horas de formação – 5 valores;
- Entre 26 e 49 horas de formação – 10 valores;
- Entre 50 e 99 horas de formação – 15 valores;
- Entre 100 a 150 horas de formação – 18 valores;
- Mais de 150 horas de formação – 20 valores.
O portefólio terá obrigatoriamente, sob pena de exclusão do concurso, de ser enviado para o e-mail do agrupamento (direcao@ae-escalada.pt), dentro do prazo do concurso, e tem de conter dados comprovativos, nomeadamente no que diz respeito às habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional. O portefólio deve estar em formato PDF, tamanho A4, letra Arial, tamanho 12, espaço 1,5 e não deve exceder as 5 páginas. Da primeira página do portefólio deve constar apenas o nome completo, o número do candidato e o horário a que se candidata. |
O número de anos (Dias de serviço indicados nas declarações/365) de experiência profissional na área (escolas/instituições públicas e/ou privadas) terá as seguintes ponderações:
- Sem experiência profissional – 0 valores
- Até 2 anos – 5 valores;
- De 2 até 4 anos – 10 valores;
- De 4 até 6 anos – 15 valores;
- De 6 até 8 anos – 18 valores;
- 8 ou mais anos – 20 valores.
O n.º de anos de experiência profissional na área deverá ser comprovado através das declarações da entidade patronal e/ou dos contratos de emprego.
A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências essenciais para o exercício da função.
Será avaliada segundo os níveis classificativos de Muito Bom, Bom, Suficiente, Insuficiente e Fraco, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e terá as seguintes ponderações:
a) Conhecimento do Programa TEIP – 10%
b) Conhecimento do perfil do público-alvo – 10%
c) Perceção do papel a desempenhar – 10%
d) Capacidade de gestão do comportamento dos alunos – 5%
As entrevistas de avaliação de competências realizar-se-ão em data a divulgar na página eletrónica do agrupamento (http://www.ae-escalada.pt). Os candidatos selecionados serão igualmente convocados por e-mail.
A entrevista será dirigida por um júri, a nomear pelo diretor, composto pelos seguintes elementos:
a) Subdiretora que preside;
b) Adjunto do Diretor;
c) Docente a designar;
Cada entrevista terá a duração máxima de 20 minutos.
Será selecionado o candidato que obtiver a pontuação mais elevada resultante da fórmula:
0,35 x nº anos de experiência na área + 0,3 x portefólio + 0,35 x entrevista |
Terminado o processo de seleção, as listas finais ordenadas serão divulgadas na página eletrónica do agrupamento.
Exclusão dos candidatos
Para além dos previstos na legislação em vigor, constituem motivos de exclusão:
-
o não cumprimento dos requisitos de admissão ao concurso;
-
o não envio do Portefólio para o endereço electrónico indicado, dentro do prazo referido;
-
a falta de documentos comprovativos no portefólio que comprovem todas as declarações feitas;
-
a não comparência à entrevista, nos casos dos candidatos selecionados para o efeito.
Demais situações que possam ocorrer durante o procedimento de seleção dos candidatos serão objeto de análise e decisão por parte do júri responsável pelo concurso, e devidamente exaradas em ata.
O Diretor
João Pedro Costa